sexta-feira, 15 de julho de 2011

NOVIDADE: LEI 12.424/2011


A pessoa que abandonar a família e não retornar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava. É o que determina uma lei, em vigor desde o dia 16 de junho, aprovada no meio de um pacote de normas para o programa Minha Casa, Minha Vida. A regra vale apenas para imóveis urbanos de até 250 m² e quando a pessoa que deixou o lar não registrar interesse futuro na propriedade.

Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência, mesmo que ela esteja em nome do outro. Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião - adquirir uma propriedade pelo tempo de posse - nessas situações.

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