quarta-feira, 14 de março de 2012

14/03/2012 - Procon suspende Americanas.com e Submarino por 72h em SP

Os sites de e-commerce Americanas.com, Submarino e Shoptime ficarão fora do ar por 72 horas a partir desta quinta-feira (15), em todo o Estado de São Paulo por determinação do Procon-SP. A suspensão dos sites foi justificada pelo aumento em 180%, entre 2010 e 2011, nas queixas de consumidores registradas pelo órgão.

Já na Bahia, o Procon – órgão ligado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) -  registrou um aumento de quase 46% nas reclamações de consumidores em 2011 em comparação com o ano anterior contra a B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelos sites de e-commerce Americanas.com, Submarino e Shoptime.

Enquanto em 2010 o órgão contabilizou 581 reclamações, em 2011 foram 1.075. O atraso ou a não entrega dos produtos é o principal motivo pelo qual os consumidores procuraram o órgão – foram 494 reclamações registradas só em 2011 por conta disso. Produtos entregues com defeitos ou danos também está entre as queixas mais frequentes dos clientes (222 em 2011).

Além da paralisação nas vendas, a B2W Companhia Global do Varejo, responsável pelos três sites, deve pagar uma multa de mais de R$ 1,7 milhão pelas infrações aos direitos dos consumidores.

A B2W, procurada pela reportagem por meio da assessoria de imprensa, ainda não se pronunciou sobre o caso.

Conscientização - O assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Dórea, orienta os consumidores a consultar o cadastro de reclamações fundamentadas divulgado anualmente pelo órgão para evitar contratos com as empresas que mais desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor deve se conscientizar que esse cadastro mostra o raio x do comportamento das empresas em relação aos consumidores e os principais tipos de problemas. O consumidor que vê que o fornecedor não resolve esses problemas deve buscar outros que tenham uma melhor prestação dos seus serviços”, recomenda.

Amanhã, o Procon-BA divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas referente aos  fornecedores de produtos e serviços contra os quais os consumidores reclamaram junto ao órgão em 2011. Uma reclamação é considerada fundamentada pelos órgãos de defesa do consumidor quando, após analise, é verificada a existência de indícios de infrações às normas de defesa do consumidor.