O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (17/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Rio Real, na gestão de Antônio Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mas manteve a multa imposta no valor de R$ 3 mil.
Em sua defesa, o prefeito conseguiu descaracterizar as irregularidades relacionadas a ocorrência de despesas sem licitação pública, assim como da existência de falhas formais em certames realizados.
Também comprovou o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação miníma de 25% da receita resultante de impostos em educação, alcançando a importância de R$ 11.182.132, correspondente a 25,08%.
Quanto aos recursos do FUNDEB, a nova documentação apresentada apontou que os gastos realizados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica atingiu o montante de R$ 5.969.893, equivalente a 60,15%, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07. Fonte; TCM BA
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