quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

15/12/2011 - STF desconsidera Ficha Limpa e dá posse a Jader Barbalho no Senado



O Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão da Justiça Eleitoral que negou o registro de candidatura ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA) por enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Como ele obteve a quantidade de votos para se eleger, irá tomar posse como senador ainda este ano. O julgamento estava empatado em 5 a 5 desde novembro, mas nesta quarta-feira (14) o presidente da Corte, Cezar Peluso, deu um voto de qualidade, ou seja, votou duas vezes, desempatando o placar. O Supremo ainda terá que decidir se a Lei da Ficha Limpa será aplicada em 2012.

Um comentário:

  1. No ano passado, após muita polêmica e discussão foi promulgada, a lei complementar nº 135, conhecida como “Lei do Ficha Limpa”. Esta Lei se tornou um marco fundamental para a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Pois impede candidaturas de pessoas condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico e tráfico de drogas.
    A Lei do Ficha Limpa promeveu várias alterações no que tange a Lei Complementar nº 64 de 1990, uma vez que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal casos de inelegibilidades e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função(...).
    Jáder Barbalho, o segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará, foi símbolo da primeira “faxina” operada pela Lei. No entanto, no último dia 14, com o voto de minerva do Ministro Cezar Peluso, o STF concedeu salvo conduto ao senador eleito. Com a decisão, o Supremo enxugou ainda mais, as expectativas sobre o alcance da lei do ficha Limpa.
    Dessa forma, a aplicação da Lei na eleição passada seria inconstitucional, uma vez que violaria o art. 16 da Constituicão Federal quando diz que uma lei que altere o processo eleitoral não pode afetar as eleições que ocorra um ano antes da data de sua vigência, isto é, para que uma lei altere o processo eleitoral terá ela que entrar em vigor no mínimo 1 (um) ano antes da eleição. Já no que se refere as eleições do ano que vem, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux deu como certa a aprovação da lei, bem como sua aplicação já nas eleições municipais de 2012.


    Joaldo Araújo
    Advogado
    Pos graduando em Direito do Estado

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