terça-feira, 14 de junho de 2011

RIO REAL: DECRETOS DO PODER EXECUTIVO DETERMINAM PROIBIÇÕES PARA ESTE SÃO JOÃO

                         

O Decreto N. 072 de autoria do Chefe do Poder Executivo estabelece o seguinte:




Dispõe sobre a Proibição de bebida alcoólica em recipiente de garrafa de vidro e dá outras providências.  

Considerando que no período dos Festejos Juninos é notório o aumento do consumo de bebidas alcoólicas e a aglomeração de pessoas no local da festa,

Considerando o perigo iminente da quebra de garrafas de vidro, que pode ocasionar acidentes e comprometer vidas humanas,

O artigo 1º do referido Decreto proíbe expressamente a comercialização de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro em todos os bares, restaurantes e similares na região compreendida entre a Praça Senador ACM, Praça de Eventos, Praça José Martins dos Anjos e Avenida Mangabinha, neste Município, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho do corrente ano, por ocasião dos Festejos Juninos.

Já o artigo 2º estabelece que a Fiscalização Municipal, com apoio da Polícia Militar, está autorizada a proceder a apreensão dos produtos em caso de descumprimento do decreto.

No que alude ao Decreto N. 073 também de autoria do Chefe do Poder Executivo, o mesmo dispõe:

O mesmo dispõe sobre a proibição do funcionamento dos equipamentos de som automotivos popularmente conhecidos como paredões do som nas vias, praças, e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Rio Real, e dá outras providências.


O seu artigo 1º veda expressamente o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na região compreendida entre a Praça Senador ACM, Praça de Eventos, Praça José Martins dos Anjos e Avenida Mangabinha, neste Município, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho do corrente ano, por ocasião dos Festejos Juninos, no horário compreendido entre às 19h:00min e às 8h:00min do dia seguinte.



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