sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

REGRA DO STF, VAGA DE DEPUTADO LICENCIADO OU AFASTADO É DO PARTIDO

A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a substituição de deputados em licença tem potencial para deixar 14 Estados sub-representados na Câmara, caso prevaleça o entendimento, ainda provisório, de que a vaga do titular afastado tem de ser preenchida por integrante do mesmo partido. Neste mandato, 29 deputados eleitos não contam com suplentes em seus partidos. Caso saiam para exercer cargo em secretarias estaduais, municipais ou ministérios, não terão substitutos da mesma legenda, de acordo com a regra que vem sendo adotada pelo Supremo.

Desde o ano passado, a Corte e a Câmara travam uma disputa sobre os suplentes. A Câmara segue a ordem da lista de eleitos encaminhada pela Justiça Eleitoral, o que leva em conta as coligações partidárias para preencher as vagas dos titulares afastados. Nos últimos dois meses, a Mesa da Câmara tem cumprido as liminares do Supremo e empossado suplentes do mesmo partido do titular, mesmo que eles não estejam no topo dos mais votados.

Além dos 29 deputados eleitos sem suplentes em seus partidos, a distorção da composição federativa pode ser maior se for levada em conta a situação em alguns Estados nos quais o afastamento de dois titulares deixaria o partido sem substituto. O levantamento foi feito pela assessoria do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). Fonte site STF

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