As novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos entram em vigor nesta segunda-feira (19). A medida vale para consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica. Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, a empresa terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem. As novas normas deveriam ter entrado em vigor em 19 de setembro deste ano, mas o prazo foi prorrogado para que as operadoras pudessem se adaptar. As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades. Samuel Celestino.
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