O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conde, na gestão de Antônio Eliud Souza de Castro, relativas ao exercício de 2010. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 25 mil ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 2.915,12, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações e por despesa com publicidade, sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo. No exercício, a arrecadação municipal foi de R$ 30.148.308,94 e as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 30.991.652,51, resultando em déficit orçamentário de R$ 843.343,57. A relatoria opinou pela irregularidade da prestação de contas, principalmente, em razão do descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 pela decorrência de ausência de licitações em casos legalmente exigíveis e outras infrações, no total de R$ 1.813.868,80, a maioria consideradas não realizadas por não terem sido encaminhadas à Inspetoria Regional de Controle Externo, impedindo o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal. Politica Livre.
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