segunda-feira, 14 de março de 2011

SAIBA MAIS SOBRE CRIME DE RACISMO


O Carnaval de Salvador em 2011 ficou famoso por uma cena, no mínimo, triste: Luiz Antonio de Souza Santos, dono da Paletizar Indústria e Comércio de Embalagem Ltda., empresa com sede na zona rural de Inhambupe, no nordeste baiano, teria chamado o cantor da banda Psirico, Márcio Vitor, de "negro", "favelado" e "pobre". O fato gerou uma resposta indignada do cantor no trio e a repercussão está longe de terminar.

A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 disciplina os os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Logo em seu art. 1º, ela já afirma: "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

Contudo, o crime não se restringe a apenas à forma com que ele supostamente se deu com o cantor no Carnaval de Salvador: dentre outras formas, há o fato de se negar o ingresso da pessoa em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, dentre várias outras.

No caso específico de Márcio Vitor, se comprovado que houve o crime de racismo, ele está no art. 20 da citada lei: "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Nesse caso, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

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